Na ocorrência de sinistro com o Segurado, o(s) beneficiário(s) deverá(ão) comprovar no prazo de 30 (trinta) dias após a data da ocorrência, por meio de documentação básicas relacionadas abaixo:
- Cópia da Comunicação de Acidente de Trabalho – CAT se for o caso. Inclusive com preenchimento médico no verso.
- Cópia completa do prontuário do primeiro atendimento médico-hospitalar, caso não tenha a CAT.
- Cópia da Carteira de Identidade (RG) do Segurado, nesse caso acompanhada da natureza do documento, órgão expedidor e data da expedição, ou número do passaporte, com a identificação do país de expedição.
- Cópia do CPF/MF do Segurado.
- Boletim da ocorrência policial.
- Laudo de Exame de Dosagem Alcoólico, realizado pelo IML.
- Exames clínicos objetivos e perícias a que o Segurado tenha submetido.
- Radiologia quando houver fratura, torção ou imputação.
- Cópia da Carteira Nacional de Habilitação – CNH, no caso de acidente de transito em que o Segurado seja um dos condutores dos veículos envolvidos.
- Copia do comprovante de endereço do Segurado e beneficiário(s), por meio de apresentação de contas de concessionária de serviços de: Luz, Gás, Água ou telefone fixo.
- Autorização de pagamento de benefícios (clique aqui) para imprimi-la.
- Declaração de herdeiro(s) (clique aqui) para imprimi-la.
Observações:
- Cópias simples, sem a necessidade de autenticá-las.
- Os benefícios somente serão pagos mediante a apresentação de todos os documentos solicitados. Caso a documentação apresentada seja considerada insuficiente, a Master Vida Seguros poderá solicitar outros documentos para liquidação dos benefícios.
Para onde enviar os documentos?
- Para: MASTER VIDA SEGUROS, Av. Governador Bley – 186, Sala 501 – Ed. Bemge – Centro – Vitória – ES. CEP. 29.010 – 150.
- Poderá entregá-los em qualquer escritório da MASTER VIDA SEGUROS, os endereços estão deste site (clique aqui).
- Ou se preferir poderá enviá-los via correio eletrônico para o email:
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