Na ocorrência de sinistro com o Segurado, o(s) beneficiário(s) deverá(ão) comprovar no prazo de 30 (trinta) dias após a data da ocorrência, por meio de documentação básicas relacionadas abaixo:
- Cópia da Certidão de óbito personalizada com o timbre do cartório emitente e com firma reconhecida do tabelião.
- Cópia da Carteira de Identidade (RG) do Segurado, nesse caso acompanhado da natureza do documento, órgão expedidor e data da expedição, ou número do passaporte, com a identificação do país de expedição.
- Cópia do CPF/MF do Segurado.
- Certidão de casamento atualizada, com data de emissão após o óbito, caso o cônjuge seja beneficiário.
- Cópia da Guia de recolhimento do FGTS do mês da ocorrência do sinistro se tiver.
- Boletim de ocorrência policial.
- Laudo de exame de Corpo de Delito, Exame Necroscópico ou Exame cadavérico elaborado pelo médico do Instituto Médio Legal (IML).
- Laudo de Exame de Dosagem Alcoólica, realizada pelo IML.
- Cópia da Carteira Nacional de Habilitação – CNH, no caso de acidente de transito em que o Segurado seja um dos condutores dos veículos envolvidos.
- Copia do comprovante de endereço do Segurado e beneficiário(s), por meio de apresentação de contas de concessionária de serviços de: Luz, Gás, Água ou telefone fixo.
- Aviso de sinistro (clique aqui) para imprimi-lo.
- Autorização de pagamento de benefícios (clique aqui) para imprimi-la.
- Declaração de herdeiro(s) (clique aqui) para imprimi-la.
Observações:
- Cópias simples, sem a necessidade de autenticá-las.
- Os benefícios somente serão pagos mediante a apresentação de todos os documentos solicitados. Caso a documentação apresentada seja considerada insuficiente, a Master Vida Seguros poderá solicitar outros documentos para liquidação dos benefícios.
Para onde enviar os documentos?
- Para: MASTER VIDA SEGSUROS, Av. Governador Bley – 186, Sala 501 – Ed. Bemge – Centro – Vitória – ES. CEP. 29.010 – 150.
- Poderá entregá-los em qualquer escritório da MASTER VIDA SEGUROS, os endereços estão deste site (clique aqui).
- Ou se preferir poderá enviá-los via correio eletrônico para o email:
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